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Informe nº 02 da PROGRAD

Data da publicação: 19 de novembro de 2020 Categoria: Demanda 2020.2, Informe, PROGRAD

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD)

 

Considerando as determinações dispostas na Portaria GR no 172, de 17 de
novembro de 2020, que regulamenta o exercício do semestre letivo 2020.2,
conforme o calendário ajustado por meio da Resolução Cepe no 5, de 28 de
agosto de 2020, a Pró-Reitoria de Graduação – Prograd, vem orientar acerca
dos procedimentos definidos para o semestre 2020.2.

Supressão de matrícula

▪ Solicitações de supressão de matrícula em componentes curriculares
poderão ser realizadas entre os dias 03 e 05 de fevereiro de 2021;

▪ Os procedimentos serão os mesmos adotados em 2020.1, os quais se
encontram detalhados nos COMUNICADOS PROGRAD no 05 e 06, de 08
de julho de 2020, disponíveis em https://prograd.ufc.br/pt/ppe/comunicados-e-informes/;

▪ Um novo período para supressão de matrícula será divulgado pela
Prograd antes do término do semestre 2020.2 (10 de abril de 2021).

Choque de horário entre turmas

▪ Matrículas envolvendo choque de horários entre turmas poderão ser
efetuadas pelas próprias Coordenações de Curso durante a etapa de
matrícula irrestrita (23/11/20 a 25/11/20 e 30/11/20 a 15/01/21). Para
tanto, bastará desabilitar, na tela de restrições de matrícula, a opção
“Verificar choque de horários entre turmas a serem matriculadas”;

▪ Recomendamos, fortemente, que matrículas com choque de horários
sejam realizadas apenas após autorização do(s) docente(s)
responsável(éis) pelas turmas.

INFORMATIVO 2

PROGRAD

Cargas horárias semestrais mínima e máxima
▪ Informações de cargas horárias mínima e máxima de matrícula em
componentes curriculares não serão verificadas pelo sistema durante as
etapas de ajuste de matrícula (17/11/20 e 18/11/20) e matrícula em
tempo real (26/11/20 e 27/11/20). Isso significa que o aluno,
excepcionalmente, em 2020.2, conseguirá, ele próprio, nas etapas
supracitadas, realizar matrícula sem restrições de carga horária máxima
ou mínima.
Matrículas em Estágio e Trabalho de Conclusão de Curso
▪ Estágios: se interno (realizado no âmbito da UFC), a matrícula deverá ser
efetuada até o final do período de matrícula irrestrita. Se externo, a
matrícula poderá ser efetuada durante todo o período letivo 2020.2;
▪ Trabalho de Conclusão de Curso – TCC: a matrícula deverá ser efetuada
até o final do período de matrícula irrestrita.

Fortaleza, 18 de novembro de 2020.

Ana Paula de Medeiros Ribeiro
Pró-Reitora de Graduação

 

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