São elegíveis para receber Distinções Acadêmicas Summa Cum Laude, Magna Cum Laude e Cum Laude os alunos do Curso que cumpram os seguintes pré-requisitos:
- Tenham concluído o curso no período de tempo padrão previsto pelo Projeto Pedagógico registrado na Pró-Reitoria de Graduação (9 semestres no currículo antigo e 8 semestres no currículo novo). Obs: Os alunos que, no cumprimento de sua integralização curricular, tenham participado, satisfatoriamente, do Programa de Mobilidade Acadêmica, com a devida anuência da coordenação do seu curso de graduação e registro no sistema acadêmico, não terão computado no cálculo do tempo previsto no item b o período usado no referido Programa.;
- Não tenham mais de 20% da carga horária prevista para o seu curso obtida por meio de aproveitamentos internos ou externos;
- Não tenham reprovações nem trancamentos em componentes curriculares;
- Não tenham sofrido qualquer sanção disciplinar;
- Tenham Índice de Rendimento Acadêmico Individual (IRA) igual ou superior a 8.500 (oito mil e quinhentos).
- Critérios adicionais para a hierarquização da distinção são determinados pelas coordenações dos cursos (ver anexo no final da página). A alocação das distinções entre os alunos deve satisfazer:
- No máximo 2 (dois) alunos agraciados com a distinção Summa Cum Laude;
- No máximo 4 (quatro) alunos agraciados com a distinção Magna Cum Laude;
- No máximo 10 (dez) alunos agraciados com a distinção Cum Laude.
Solicitação
O aluno deverá solicitar a distinção acadêmica na coordenação do curso em período previsto no Calendário Universitário, por meio de Formulário para Requerimento com as devidas comprovações dos pré-requisitos necessários. A solicitação pode ser feita pelo e-mail: espanholcoordenacao@letras.ufc.br
A apreciação dos requerimentos dos alunos candidatos às distinções acadêmicas ficará a cargo de uma Comissão constituída de três professores, designada pela coordenação do respectivo curso.
Legislação
- Resolução nº 15/Consuni, de 16 de novembro de 1994
- Resolução nº 45/Consuni, de 26 de julho de 2018
- Portaria nº 41/2018, de 18 de dezembro de 2018
- Portaria nº 59/2019, de 26 de fevereiro de 2019 – Altera a Portaria nº 41/2018
- Portaria nº 70/2019, de 5 de abril de 2019
- Portaria nº 92/2019, de 20 de agosto de 2019