Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
Curso de Letras Espanhol Licenciatura Noturno

Área do conteúdo

Aproveitamento de estudos (disciplinas, componentes curriculares)

Portaria nº103 de 2019 (PROGRAD).

Provimento nº 01 de 2019 CONSUNI (Altera os arts. 95 a 98 e revoga os arts. 90, 94 e 100 do Regimento Geral da UFC, que dispõe sobre o aproveitamento de estudos dos alunos da graduação da UFC)

Regimento Geral da UFC

 

Alunos de graduação da Universidade Federal do Ceará que desejam pedir aproveitamento de estudos devem enviar à coordenação do curso o pedido (e-mail: espanholcoordenacao@letras.ufc.br), em período definido e divulgado pela Pró-Reitoria de Graduação e seguindo o procedimento regido na Portaria nº 103 de 2019 (ver acima).

Podem ser solicitados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES).

É necessário entregar (pode ser por e-mail), na coordenação de curso, o requerimento específico preenchido e assinado, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar, inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados (originais ou fotocópias autenticadas) variam de acordo com a origem do componente requerido (Ver Portaria 103 de 2019 da Pró-Reitoria de Graduação):

  • Aproveitamento interno:

Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), e autenticado eletronicamente;

Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.

  • Aproveitamento externo em IES nacional:

Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;

Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;

Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;

No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.

  • Aproveitamento externo em IES estrangeira:

Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;

Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;

No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.

RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso por escrito na coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.

PORTARIA – Alunos que ingressaram na UFC até o semestre letivo 2019.2 e que ainda não solicitaram o aproveitamento de estudos de componente curricular concluído antes do seu ingresso poderão requerê-lo somente até o final do semestre letivo 2020.2, nos períodos estabelecidos no Calendário Universitário.

Portaria nº 103/2019 define que a partir de 2020.1 o aproveitamento deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do seu ingresso.

Fonte: Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo