Aproveitamento de estudos (disciplinas, componentes curriculares)
Legislação e documentos normativos:
Portaria nº103 de 2019 (PROGRAD).
A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser feita por e-mail à Coordenação do curso em período definido no calendário universitário (seguindo o procedimento regido na Portaria nº 103 de 2019 – ver acima), anexando o formulário específico, preenchido e assinado
Poderão ser aproveitados os componentes curriculares concluídos em outro curso da UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES), há no máximo 10 anos. O aproveitamento deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do ingresso.
Documentos necessários:
Além do formulário de solicitação, deverão ser anexados os seguintes documentos:
- Aproveitamento interno:
Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), e autenticado eletronicamente;
Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.
- Aproveitamento externo em IES nacional:
Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.
- Aproveitamento externo em IES estrangeira:
Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.
RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso por escrito na coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.
