Aproveitamento de estudos (disciplinas, componentes curriculares)
Portaria nº103 de 2019 (PROGRAD).
Alunos de graduação da Universidade Federal do Ceará que desejam pedir aproveitamento de estudos devem enviar à coordenação do curso o pedido (e-mail: espanholcoordenacao@letras.ufc.br), em período definido e divulgado pela Pró-Reitoria de Graduação e seguindo o procedimento regido na Portaria nº 103 de 2019 (ver acima).
Podem ser solicitados componentes curriculares concluídos em outro curso da própria UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES).
É necessário entregar (pode ser por e-mail), na coordenação de curso, o requerimento específico preenchido e assinado, junto à proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar, inclusive, se houver, com propostas alternativas. Os documentos anexados (originais ou fotocópias autenticadas) variam de acordo com a origem do componente requerido (Ver Portaria 103 de 2019 da Pró-Reitoria de Graduação):
- Aproveitamento interno:
Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), e autenticado eletronicamente;
Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.
- Aproveitamento externo em IES nacional:
Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;
Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;
No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.
- Aproveitamento externo em IES estrangeira:
Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;
No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.
RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso por escrito na coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.
PORTARIA – Alunos que ingressaram na UFC até o semestre letivo 2019.2 e que ainda não solicitaram o aproveitamento de estudos de componente curricular concluído antes do seu ingresso poderão requerê-lo somente até o final do semestre letivo 2020.2, nos períodos estabelecidos no Calendário Universitário.
A Portaria nº 103/2019 define que a partir de 2020.1 o aproveitamento deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do seu ingresso.
Fonte: Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).