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Curso de Letras Espanhol Licenciatura Noturno

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Aproveitamento de estudos (disciplinas, componentes curriculares)

Legislação e documentos normativos:

Portaria nº103 de 2019 (PROGRAD).

Provimento nº 01 de 2019 CONSUNI (Altera os arts. 95 a 98 e revoga os arts. 90, 94 e 100 do Regimento Geral da UFC, que dispõe sobre o aproveitamento de estudos dos alunos da graduação da UFC)

Regimento Geral da UFC

A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser feita por e-mail à Coordenação do curso em período definido no calendário universitário (seguindo o procedimento regido na Portaria nº 103 de 2019 – ver acima), anexando o formulário específico, preenchido e assinado

Poderão ser aproveitados os componentes curriculares concluídos em outro curso da UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES), há no máximo 10 anos. O aproveitamento deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do ingresso.

Documentos necessários:

Além do formulário de solicitação, deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • Aproveitamento interno:

Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, emitido pela respectiva coordenação de curso, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), e autenticado eletronicamente;

Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, emitidos e autenticados pelo Departamento, ou, na sua falta, pela Unidade Acadêmica.

  • Aproveitamento externo em IES nacional:

Histórico escolar com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias, os resultados obtidos e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;

Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES;

Comprovante emitido pelo banco de dados do Ministério da Educação ou o seu equivalente no âmbito do sistema de ensino estadual, em que conste o ato de credenciamento ou recredenciamento da IES e o ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, vigentes à época em que o aluno concluiu o componente curricular;

No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica em instituição de ensino superior nacional conveniada, o plano de estudos utilizado para a concessão do afastamento.

  • Aproveitamento externo em IES estrangeira:

Histórico escolar, com os componentes curriculares concluídos, inclusive as cargas horárias e os resultados obtidos, e a data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;

Planos de ensino dos componentes curriculares concluídos ou documentos equivalentes que permitam a análise do conteúdo do componente, com data de emissão, cuja autenticidade seja confirmada eletronicamente ou por meio de carimbo e assinatura do responsável da IES estrangeira;

No caso de componente curricular concluído durante mobilidade acadêmica ou programa de duplo diploma, o plano de estudos utilizado na concessão do afastamento.

RECURSO – A solicitação de aproveitamento de estudos será avaliada pelo coordenador de curso. O aluno que tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso por escrito na coordenação do curso, no prazo de sete dias, a contar da data da comunicação. O colegiado deliberará sobre o recurso.

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